Rescisão de Contrato: Alterada Portaria que aprovou modelos de Termos de Rescisão e de Homologação
Rescisão de Contrato: Alterada Portaria que aprovou modelos de Termos de Rescisão e de Homologação
Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.685, de 26-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12-2011, altera e acresce Anexos à Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação.
Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.
Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.
Nos Campos 22 e 27 do TRCT devem ser Informados a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:
Código |
Causas do Afastamento |
SJ2 |
Despedida sem justa causa, pelo empregador |
JC2 |
Despedida por justa causa, pelo empregador |
RA2 |
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado |
FE2 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa |
FE1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado |
RA1 |
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado |
SJ1 |
Rescisão contratual a pedido do empregado |
FT1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado |
PD0 |
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado |
RI2 |
Rescisão Indireta |
CR0 |
Rescisão por culpa recíproca |
FM0 |
Rescisão por força maior |
Cabe ressaltar que serão aceitos, até 31-7-2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621 MTE/2010.
Fonte: LegisWeb As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.