Produtores e cooperativas devem se credenciar no e-CredRural para utilizar créditos de ICMS

07/12/2011 17:04

Produtores e cooperativas devem se credenciar no e-CredRural para utilizar créditos de ICMS

 

            A partir de 1º de janeiro de janeiro de 2.012 entra em vigor o e-CredRural,  sistema informatizado para apropriação de créditos  de ICMS de produtores rurais e cooperativas. A nova ferramenta beneficiará cerca de 400 mil produtores rurais do Estado de São Paulo que poderão solicitar os créditos de forma simplificada e rápida para transferências, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos. 

 

            Para utilizar o e-CredRural, produtores rurais e cooperativas devem se credenciar no sistema, que poderá ser acessado, via internet, pelo endereço www.fazenda.sp.gov.br. Antes de efetuar esta operação, é necessário adquirir um certificado digital e-CNPJ emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), se credenciar para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e aderir ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

 

            O novo sistema -- previsto na Portaria CAT 153/2011 -- somente aceitará a Nota Fiscal eletrônica. Caso haja indisponibilidade momentânea de acesso à internet, o produtor poderá emitir a Nota Fiscal modelo 4, em papel, somente para efeito de transporte de produtos. Neste caso, ainda dentro do mesmo mês, o produtor será obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal emitida em papel, para regularizar a operação.

 

            O e-CredRural eliminará a obrigação de apresentação dos seguintes documentos em papel: “Certificado de Crédito de ICM – Gado” e “Relação de Entradas e Saídas”, previstos nas Portarias CAT 14/82 e 17/03, que permanecerão em vigor somente até 31 de dezembro de 2011, quando ocorrerá o fechamento do saldo de créditos do ano.  A partir de janeiro de 2012 os produtores rurais e suas cooperativas poderão utilizar esse saldo por meio do novo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

 

            Fonte: Sefaz/SP - 07/12/2011