IR 2012: confira as principais datas da temporada de acerto de contas
IR 2012: confira as principais datas da temporada de acerto de contas
Até o dia 29 de fevereiro, os trabalhadores devem ficar de olho no recebimento do Informe de Rendimentos.
Patricia Alves
A alguns dias do início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012, ano-calendário 2011, é importante ficar atento às principais datas desta temporada, para evitar correrias, atrasos e eventuais multas na prestação de contas com o Fisco.
Abaixo relacionamos as principais datas da temporada 2012. Confira o calendário e planeje-se!
Fevereiro
Até o dia 29 de fevereiro, os trabalhadores devem ficar de olho no recebimento do Informe de Rendimentos. O documento deve ser fornecido pelas empresas e por pessoas físicas que contratem serviços de terceiros.
Considerado um dos itens mais importantes para a declaração de Imposto de Renda, o informe precisa ser entregue a todos os funcionários. O documento deve apresentar o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.
Além dos empregadores, INSS, bancos, sociedades corretoras e afins também devem entregar o informe de rendimentos a seus segurados e clientes pessoas físicas até o último dia útil de fevereiro. Com relação aos bancos, além dos dados da conta-corrente, o documento precisa conter os valores da conta-investimento.
Para os correntistas que possuem endereço eletrônico ou que utilizem internet banking, o Informe de Rendimentos Financeiros pode ser retirado pela internet.
Março e abril
Entre os dias 1º de março e 30 de abril, acontece a entrega da declaração de ajuste anual. Para este ano, devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2011, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
É importante ficar atento a este prazo, pois o atraso na entrega da sua declaração de Imposto de Renda acarreta multa, que será calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente
- valor mínimo de R$ 165,74
- valor máximo de 20% do imposto devido
Vale lembrar que o contribuinte que quiser optar pelo pagamento em débito automático do imposto já a partir da primeira parcela deve entregar a declaração até o dia 31 de março. Após este prazo, só será possível agendar o pagamento da segunda parcela em diante.
Pagamento de cotas e restituição
O contribuinte que, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2011, tiver de acertar suas contas com o Fisco pode pagar o imposto em uma única parcela ou dividi-lo em até oito cotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. O pagamento das cotas deve ser feito até o último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela ou a cota única vence no dia 30 de abril, prazo final de entrega da declaração.
A liberação dos lotes de restituições do imposto de renda para os contribuintes que têm direito acontece a partir de junho, e a Receita disponibiliza sete lotes mensalmente, até o mês de dezembro. O calendário oficial para o pagamento das restituições referentes ao IR 2012 ainda não foi divulgado, mas, para se ter uma ideia, o depósito na conta do contribuinte acontece, normalmente, no dia 15 de cada mês ou, caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.
Para guardar
A tabela abaixo mostra as datas mais importantes da temporada do IR 2012. Fique de olho!
IR 2012 - Calendário de obrigações | |
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Obrigação | Prazo |
Entrega dos comprovantes de rendimentos |
29 de fevereiro |
Entrega da Declaração de Ajuste Anual | 1º de março a 30 de abril |
Entrega da declaração para quem optar pelo pagamento da primeiro cota em débito automático | Até 31 de março |
Pagamento das cotas | Último dia útil de cada mês, a partir de 30 de abril |
Pagamento das restituições | Por volta do dia 15 de cada mês, no período de junho a dezembro |
Fonte: As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.