Aviso Previo Proporcional
Aviso Prévio
No dia 13 de outubro de 2011 entrou em vigor a lei 12.506, que dispõe sobre o aviso prévio previsto nos artigos 487 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com as novas regras o empregador devera observas o tempo de serviço do empregado para calculo do aviso prévio, que poderá ser estendido por ate 90 dias.
Na pratica significa que para cada ano trabalhado, você tem direito a três dias a mais de aviso prévio. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 2 anos, alem dos 30 dias, ele passa a receber 3 dias a mais, portanto seu aviso prévio passa a ser 33 dias. Se o funcionário trabalhou 3 anos ele tem direito a 36 dias e assim sucessivamente, ate o limite de 90 dias.
A tabela abaixo ajuda a calcular quanto tempo de aviso prévio você tem direito